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Artigos - 03/06/19

Tax News Flash – Projeto de Lei que extingue voto de qualidade no CARF vai ser votado pela Câmara dos Deputados.

Foi aprovado em regime de urgência Projeto de Lei 6064/16 que extingue o voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). De acordo com o Projeto, prevalecerá a decisão mais favorável ao contribuinte nos casos em que houver empate.

Na configuração atual, a decisão nos casos de empate cabe ao presidente, que necessariamente é um funcionário do Executivo, o que leva, nessa situação, a um maior número de decisões desfavoráveis aos contribuintes.

Para o Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), autor do projeto, o objetivo da alteração é “buscar uma decisão mais imparcial no julgamento desses processos”.

Cabe mencionar, também, que o voto de qualidade é objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.731) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que entende que a duplicidade de voto proferida pelo presidente torna questionável a missão do CARF, que é “julgar, de forma imparcial e justa, os litígios administrativos fiscais”.

Em contrapartida, o texto prevê a possibilidade de a Procuradoria da Fazenda ingressar com ação judicial para revisão das decisões do CARF na hipótese de decisão administrativa definitiva, o que, ao final, poderá transformar o Órgão Julgador, tecnicamente especializado em matéria tributária e aduaneira, em mero rito de passagem, vez que quaisquer das partes que perder o processo poderá acionar o judiciário.

A essa contrapartida proposta pelo Projeto de Lei, cabe indagar sobre os efeitos que repercutirão no Poder Judiciário, que certamente terá um aumento em volume de processos em razão do deslocamento do estoque de litígios cuja discussão se encerraria definitivamente no CARF– nos casos de decisões desfavoráveis ao fisco –  mas que agora poderão ser novamente debatidas no judiciário.

Atualmente o Projeto de Lei aguarda parecer do Relator na Comissão de Trabalho e de Administração e Serviço Público.

Carlo Lorusso

Monique Santos

*Este artigo não deve ser considerado como uma opinião legal, tendo fins apenas informativo e para debate.

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