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Informe Tess - 14/11/18

Tax News Flash – Cobrança Administrativa Especial (Portaria 1.653/2018)

A Portaria RFB nº 1.653/2018 alterou a Portaria RFB nº 1.265/2015, que aprova os procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Trata-se de um conjunto de sanções destinadas a aprimorar a recuperação de créditos tributários (CT) federais com exigibilidade ativa cujo montante é igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), bem como outros CT entendidos pelas unidades da Receita Federal como sujeitos a cobrança prioritária.

As alterações introduzidas pela Portaria RFB nº 1.653/2018 atingiram alguns dos incisos do art. 2º da mencionada norma, que relaciona as sanções a serem aplicadas ao sujeito passivo que, após intimado, não regulariza os CT enquadrados nas condições acima, tais como:

i) não liberação de recursos/empréstimos por parte de bancos públicos;

ii) bloqueio do Fundo de Participação do Distrito Federal, do Estado ou do Município;

iii) exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert);

Outras sanções podem ser aplicadas ao sujeito passivo no procedimento de cobrança administrativa especial.

Ainda, foi revogado o art. 3º da Portaria RFB nº 1.265/2015, que determinava prazo máximo de 6 meses para realização do procedimento de cobrança na sistemática aprovada pela Portaria e de 90 dias para o encaminhamento dos CT não regularizados para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para fins de inscrição na Dívida Ativa da União (DAU).

A equipe do tributário do Tess Advogados está a disposição para esclarecer as dúvidas.

Carlo Lorusso

clorusso@tesslaw.com.br

*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

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