Informe Tess - 14/11/18
Tax News Flash – Cobrança Administrativa Especial (Portaria 1.653/2018)

A Portaria RFB nº 1.653/2018 alterou a Portaria RFB nº 1.265/2015, que aprova os procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Trata-se de um conjunto de sanções destinadas a aprimorar a recuperação de créditos tributários (CT) federais com exigibilidade ativa cujo montante é igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), bem como outros CT entendidos pelas unidades da Receita Federal como sujeitos a cobrança prioritária.
As alterações introduzidas pela Portaria RFB nº 1.653/2018 atingiram alguns dos incisos do art. 2º da mencionada norma, que relaciona as sanções a serem aplicadas ao sujeito passivo que, após intimado, não regulariza os CT enquadrados nas condições acima, tais como:
i) não liberação de recursos/empréstimos por parte de bancos públicos;
ii) bloqueio do Fundo de Participação do Distrito Federal, do Estado ou do Município;
iii) exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert);
Outras sanções podem ser aplicadas ao sujeito passivo no procedimento de cobrança administrativa especial.
Ainda, foi revogado o art. 3º da Portaria RFB nº 1.265/2015, que determinava prazo máximo de 6 meses para realização do procedimento de cobrança na sistemática aprovada pela Portaria e de 90 dias para o encaminhamento dos CT não regularizados para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para fins de inscrição na Dívida Ativa da União (DAU).
A equipe do tributário do Tess Advogados está a disposição para esclarecer as dúvidas.
*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.