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Informe Tess - 13/06/18

Tabela de Fretes – MP 832/18 e Resolução nº 5820/2018 – ANTT

Em atenção à nossa comunicação enviada no último dia 8 de junho, informamos que a Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil – ATR Brasil – ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória nº 832/2018, sob o fundamento de que o tabelamento dos fretes “constitui fator de alto risco para a atividade econômica exercida por todos os associados”.

A ação será julgada pelo Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux e poderá derrubar a Medida Provisória nº 832/2018 caso o pedido seja julgado procedente.

Entretanto, até que haja o julgamento final do pedido, os efeitos de eventuais medidas liminares concedidas em processos para suspensão dos efeitos da Medida Provisória aproveitarão apenas as empresas associadas à ATR Brasil.

A equipe do Tess Advogados está apta a defender os interesses de seus clientes em ações individuais que visem a suspensão dos efeitos da Medida Provisória nº 832/2018.

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