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Informe Tess - 06/12/18

STJ define taxatividade mitigada para interposição de agravo de instrumento

No final da tarde desta quarta-feira, o Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema Repetitivo 988, representativo da controvérsia acerca da taxatividade das hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento, consubstanciado nos Recursos Especiais 1.696.396/MT e 1.704.520/MT.  Por 7 votos a 5, a Corte Especial, sob Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, decidiu que a taxatividade do rol previsto no art. 1.015, do Código de Processo Civil deve ser mitigada, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento quando for constatada urgência na matéria.  A hipótese de mitigação foi aventada pela própria Relatora e acompanhada pelos Ministros Napoleão Maia Nunes, Jorge Mussi, Luiz Felipe Salomão, Felix Fischer, Benedito Gonçalves e Raul Araújo.  Na oportunidade, definiu-se como urgência “a inutilidade futura do recurso quando a questão for relegada ao momento da interposição da apelação”.  O entendimento divergente, por sua vez, foi aberto pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura na sessão do dia 3 de outubro.  Para a Ministra, a taxatividade do rol do art. 1.015 deveria ser mantida, respeitando-se a opção do Legislador.  O entendimento foi acompanhado pelos Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques.

*Este artigo não deve ser considerado como uma opinião legal, tendo fins apenas informativo e para debate.

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