unitri

Mídia e Eventos

Publicações

Voltar

Informe Tess - 14/01/17

Receita Federal altera a Instrução Normativa que regula o CNPJ

Informamos que, em 30.12.2016, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.684 (“IN 1684/2016”), alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, que havia alterado significativamente a inscrição e atualização dos dados cadastrais das sociedades estrangeiras no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”).

Dentre as alterações promovidas pela IN 1684/2016, destacamos a alteração no prazo para informar o beneficiário final das sociedades estrangeiras inscritas no CNPJ e o prazo de início da entrega dos documentos destas sociedades estrangeiras por dossiê digital, para inscrição ou atualização de seus dados cadastrais:

i) Pela antiga redação da IN nº 1.634/2016, os contribuintes que efetuassem a inscrição no CNPJ a partir 01.01.2017 deveriam informar o beneficiário final em conjunto com a inscrição. Com a redação atual, a necessidade de informar o beneficiário final em conjunto com a inscrição no CNPJ só será obrigatória para aqueles contribuintes que efetuarem a inscrição no CNPJ a partir de 01.07.2017;

ii) A antiga redação da IN nº 1.634/2016 também determinava que os contribuintes inscritos no CNPJ antes de 01.01.2017 deveriam informar o beneficiário final quando realizassem alteração cadastral a partir da referida data. Pela redação atual, os contribuintes inscritos no CNPJ, antes de 01.07.2017, só terão obrigatoriedade de informar o beneficiário final quando realizarem alteração cadastral a partir de 01.07.2017;

iii) No tocante à entrega dos documentos das sociedades estrangeiras no formato do dossiê digital, o prazo para entrega será obrigatório somente a partir de 01.07.2017.

Para mais informações, entre em contato com a equipe tributária do Tess Advogados.

São Paulo, 24 de janeiro de 2017.

Departamento Tributário

Davi Naves Grave
dgrave@tesslaw.com

Departamento Consultivo

Paulo Yamaguchi
pyamaguchi@tesslaw.com

Atuações
Relacionadas

Tess Advogados