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Informe Tess - 13/12/18

Receita abre Prazo para Consolidação dos Débitos do PERT (Programa Especial de Regularização Tributária)

 

Para os aderentes ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), a Receita Federal abriu, no dia 10 de dezembro último, o prazo para consolidação dos débitos tributários, que vai até o dia 28 de dezembro de 2018 às 21 horas, horário de Brasília. Os contribuintes deverão indicar os débitos que desejam incluir no parcelamento e, conforme o caso, a quantidade de parcelas pretendidas, os valores dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além do número, competência e valor do pedido eletrônico de restituição (PER/DCOMP) relativos aos demais créditos próprios utilizados no PERT.

Os contribuintes que não efetuarem o pagamento do débito vencido ou não prestarem as informações para a consolidação dos débitos serão excluídos do PERT, perdendo todos os seus benefícios.

Davi Naves Grave

dgrave@tesslaw.com

*Este artigo não deve ser considerado como uma opinião legal, tendo fins apenas informativo e para debate

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