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Informe Tess - 07/04/20

Projeto de Lei nº 203 de 2020

No último dia 3 de abril de 2020 (sexta-feira), foi publicado no Diário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 203 de 2020, proposto pelo Deputado Estadual Rodrigo Gambale (PSL-SP).

Se aprovado, o Projeto de Lei determina que todas as instituições de ensino fundamental e médio da rede privada do Estado de São Paulo deverão reduzir suas mensalidades em, no mínimo, 30% durante o período que durar o plano de contingência para enfrentamento do coronavírus no Estado.

As escolas que possuam calendário escolar regular, com previsão de recesso semestral, poderão aplicar o desconto apenas a partir do 31º dia de suspensão das aulas, enquanto as unidades que sigam o calendário ininterrupto, como creches, internatos e escolas de ensino integral, ficariam obrigadas a aplicar o desconto imediatamente após a eventual aprovação do Projeto de Lei.

As disposições também se aplicam às instituições de ensino superior que lecionem em esquema de aulas presenciais.

O desconto poderá ser cancelado imediatamente após a autorização do Governo do Estado para retorno às aulas normais e o descumprimento dessas disposições poderá acarretar à instituição de ensino a imposição de multa, em valor variável entre R$ 678,00 e R$ 10.170.000,00, a depender da gravidade, porte da empresa e discricionariedade do agente responsável pela fiscalização.

A esse respeito, o Projeto de Lei estabelece que a fiscalização ficará a cargo, especialmente, do PROCON-SP.

Ressaltamos que, por se tratar de um Projeto de Lei, as medidas só entrarão em vigor após sua aprovação no plenário da Assembleia Legislativa do Estado.  Entretanto, é importante que as instituições de ensino preparem, desde logo, um plano de contingenciamento para suportar o impacto econômico decorrente dessa potencial redução.

Nossa equipe está à disposição para auxiliá-los no que for necessário.

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