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Artigos - 17/04/20

MEUS CONTRATOS EM TEMPOS DE CORONAVÍRUS – PERGUNTAS E RESPOSTAS – PARTE 2

1- Se eu assinar um contrato em meio à pandemia e não conseguir cumprir com as minhas obrigações, posso invocar os conceitos de caso fortuito/força maior?

Não, caso fortuito ou força maior consistem em situações que não se pode prever, evitar ou impedir. A partir do momento em que as partes têm ciência da situação atual de incerteza e podem evitar uma contratação, não é possível invocar tal conceito.

2- Consta no meu contrato que eu assumo a responsabilidade pelo cumprimento das minhas obrigações mesmo que haja caso fortuito/força maior. Devo pagar?

Sim, com a existência de cláusula de assunção de responsabilidade, o que é permitido pela legislação, via de regra, deverá haver o cumprimento do contrato, ainda na ocorrência de situações imprevisíveis e inevitáveis.

3- Meu contrato tem cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade. Ainda assim ele pode ser renegociado?

Sim. O contrato irrevogável e irretratável veda o arrependimento por qualquer das partes envolvidas – o que não impede, no entanto, que ambas as partes renegociem e cheguem juntas a um novo acordo.

4- Se não há multa prevista no contrato e eu não pago, o que acontece?

Apesar da falta de previsão de multa no contrato, a outra parte pode exigir o cumprimento da obrigação principal do contrato, acrescida de correção monetária e juros.

5- Deixei de cumprir uma obrigação contratual que foi vencida antes da pandemia, posso alegar impossibilidade de cumpri-la nesse momento?

Não. Obrigações vencidas antes da pandemia serão tratadas à luz dos fatos existentes à época do vencimento. Para essa prestação ou obrigação, não será possível renegociar ou se isentar de eventuais multas, exceto por acordo entre as partes.

6- Em relação a um contrato iniciado em fevereiro, quando não havia paralisações no Brasil, mas o vírus já havia sido descoberto na China, poderei ser isentado do cumprimento de minhas obrigações, alegando caso fortuito/força maior?

Essa análise dependerá da interpretação do juiz ou árbitro, conforme o caso. Porém, tenha em mente que o caso fortuito/força maior é decorrente de um fato imprevisível e impossível de ser evitado ou impedido. Portanto, quanto mais próxima a data do contrato esteja da decretação de calamidade pública pelas autoridades – ou já tenham sido observadas medidas de contenção em outros países, menores são as chances de êxito do argumento.

7- O raciocínio é o mesmo para os contratos celebrados com a administração pública?

Não. Contratos com a administração pública, em suas várias esferas, são regidos por leis, normas e procedimentos próprios e cada caso deve ser cuidadosamente analisado antes de se tomar alguma providência em virtude do cenário atual.

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