unitri

Mídia e Eventos

Publicações

Voltar

Informe Tess - 14/12/18

Medida Provisória autoriza estrangeiros terem 100% do capital de empresas de aviação brasileiras

O Presidente da República assinou na tarde de 13 de dezembro, Medida Provisória nº 863, que autoriza estrangeiros a deterem até 100% do capital social de empresas de aviação brasileiras, que era de 20%.

A MP alterou dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86), visando a simplificação do funcionamento das companhias aéreas brasileiras.

Além de excluir a limitação de participação de estrangeiros, a MP também excluiu a obrigatoriedade de aprovação prévia por autoridade aeronáutica quanto à:

(i)                  constituição de sociedade que realize serviços aéreos;

(ii)                alterações dos documentos societários destas sociedades; e

(iii)               transferência de participação societária destas sociedades.

As companhias aéreas também ficarão liberadas da obrigação de informar semestralmente o quadro societário atualizado e sobre as transferências de participação societária. Caso as companhias aéreas descumprissem estas obrigações, a autoridade aeronáutica poderia tornar as transferências inválidas

A Medida Provisória precisa ser confirmada no prazo de até 120 pelo Congresso Nacional, para que se torne definitivamente válida. O prazo de 120 dias é prorrogado em razão do recesso do Congresso Nacional.

O Governo Federal espera que esta mudança ajude no fomento do setor, possibilitando maior abertura para fontes de financiamento das companhias aéreas.

Já houve um movimento anterior visando a flexibilização de até 49% de participação estrangeira em 2016, pouco antes do afastamento da Presidente Dilma Rousseff, mas que foi posteriormente vetado pelo atual Presidente da República.

Acreditamos ser um grande avanço, inclusive quanto à desburocratização proposta, permitindo uma maior agilidade na implementação de mudanças nestas empresas, desde que, desta vez, devidamente chancelada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo novo Presidente que tomará posse em 1º de janeiro de 2019.

Paulo Shigueru Yamaguchi

pyamaguchi@tesslaw.com

*Este artigo não deve ser considerado como uma opinião legal, tendo fins apenas informativo e para debate

Tess Advogados