Artigos - 11/06/18
Tax NewsFlash – Tess Advogados
Em 6 de maio de 2016, a Instrução Normativa RFB nº 1634 (“IN 1634/2016”), impôs às entidades a obrigação de prestar informações cadastrais sobre as pessoas autorizadas a representá-las, sobre a respectiva cadeia de participação societária, até alcançar as pessoas naturais caracterizadas como beneficiário final.
A IN 1634/2016 contém a lista de informações a serem prestadas e documentos a serem entregues para este fim. A prestação das informações cadastrais e a entrega dos respectivos documentos será obrigatória para as entidades estrangeiras com investimentos no País que efetuaram sua inscrição no CNPJ a partir de 1º de julho de 2017. As entidades estrangeiras já inscritas no CNPJ antes desta data, estarão obrigadas a este procedimento na alteração cadastral do CNPJ, com data limite de 31 de dezembro de 2018. Em 25 de outubro de 2017, o procedimento também se tornou obrigatório para as entidades nacionais, após a publicação da ADE COCAD nº 9/2017.
As entidades que não cumprirem com este procedimento poderão ter a inscrição suspensa no CNPJ. No caso das entidades estrangeiras domiciliadas no exterior com bens e direitos no Brasil e das instituições financeiras no exterior que realizem operações de compra e venda de moedas estrangeiras com bancos no Brasil, além da suspensão do CNPJ, poderão ser impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, movimentar contas-correntes, realizar aplicações financeiras e obter empréstimos. Tais restrições podem, em último caso, impedir a remessa de dividendos para o exterior ou mesmo recebimento de recursos financeiros via empréstimo ou injeção de capital das respectivas matrizes no exterior.
As instituições financeiras brasileiras já exigem de seus clientes a prestação destas informações, com base na Circular nº 3.461/2009, do Banco Central do Brasil,. Relatos de empresas com sócios estrangeiros ameaçando encerrar as contas bancárias daqueles que não informem os respectivos beneficiários finais têm sido frequentes. Ressaltamos que a exigência contida na IN 1634/2016 são adicionais à regulamentação do Banco Central do Brasil.
Para mais informações, contate as equipes tributária e societária do Tess Advogados.
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