Informe Tess - 21/06/19
Tax News Flash – Receita informa requisitos para fruição da imunidade do PIS/COFINS na exportação de serviços
Em 07.06.2019, a Receita Federal do Brasil publicou Solução de Consulta nº 7.034 a respeito da imunidade das contribuições ao PIS e à COFINS sobre receitas decorrentes de exportação de serviços, expressamente prevista no artigo 149 de nossa Constituição.
No entendimento do Fisco, a fruição da imunidade depende do cumprimento cumulativo de dois requisitos:
- prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior; e
- ingresso de divisas em decorrência do pagamento pela referida prestação de serviços.
O efetivo ingresso de divisas comprova-se mediante demonstração do cumprimento das normas da legislação monetária e cambial, que enseje conversão de moedas internacionais em momento anterior, concomitante ou posterior à operação de pagamento pela exportação, ainda que em valores líquidos, conforme preconizado pela referida legislação.
Ainda, as receitas auferidas com a operação devem ser discriminadas nos livros fiscais do prestador, de forma que permita a sua perfeita identificação e a demonstração inequívoca de que o pagamento dos serviços prestados se deu na forma das normas cambiais vigentes à época dos fatos.
A medida traz mais segurança jurídica, especialmente aos serviços de agenciamento ou intermediação de negócios que visa a captação de clientes no Brasil para tomador domiciliado no exterior, entendido como exportação pelo Fisco na Solução de Consulta, desde que atendidos os requisitos acima mencionados.
Carlo Lorusso
Monique Santos
*Este artigo não deve ser considerado como uma opinião legal, tendo fins apenas informativo e para debate.