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Artigos - 11/06/18

Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas

Em 27 de maio do corrente ano, foi instituída por meio da Medida Provisória 832/2018, a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Isso significa que os valores pagos a título de frete rodoviário serão calculados com base na tabela de preços mínimos, elaborada pela Resolução 5820/2018 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Em que pese ter havido a revogação da tabela publicada em 30 de maio de 2018, a ANTT já informou que outra será disponibilizada nos próximos dias.

Todavia, a Medida Provisória 832 é inconstitucional, como já definido por decisão exarada pela 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte/RN, no último dia 6 de junho.

O Tess Advogados está preparado para auxiliar as empresas e os grupos societários nesse assunto.

Para maiores informações, entrar em contato com Carlo Lorusso (clorusso@tesslaw.com); Paulo Yamaguchi (pyamaguchi@tesslaw.com) e/ou  Sofia Dontos (sdontos@tesslaw.com).

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