Artigos - 13/11/18
OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS E OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – ODS
Fonte: ITALCAM
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (“ODS”) são 17 objetivos definidos por ocasião da Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, a serem atingidos pelos países e partes que voluntariamente os adotaram. Os ODS servem como orientadores das políticas nacionais e das atividades de cooperação internacional entre os anos de 2015 e 2030. Estes objetivos foram destrinchados em 169 metas concretas e específicas, que deverão ser atingidas até 2030 (“Agenda 2030”).
A implementação dos ODS não poderá deixar de se realizar, naturalmente, de forma sustentável e eficiente. Segundo Bob Willard, o modelo tradicional de negócio baseado em “extrair, fazer e descartar” está ultrapassado. O crescimento excessivo e a má administração de recursos resultaram na utilização insustentável dos recursos naturais. Segundo o citado autor, o modelo tradicional deveria ser substituído por um modelo sustentável e cíclico baseado em “emprestar, usar e devolver”.
Esta mudança de modelo de negócio deve resultar na geração de oportunidades de novos negócios para o setor privado, seja para desenvolver novas tecnologias e inovação, assim como a implementação destas em investimentos, estruturados com base no modelo sustentável, inclusive do ponto de vista econômico, a saber, rentáveis para empreendedores e investidores.
Os ODS são:
- Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares
- Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável
- Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
- Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
- Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
- Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos
- Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos
- Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
- Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação
- Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles
- Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
- Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis
- Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos
- Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável
- Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
- Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
- Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável
No Brasil, o Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016 criou a Comissão Nacional para os ODS. Esta comissão ficou encarregada de promover a implementação dos ODS no Brasil e será formada por 8 representantes e suplentes do governo (6 do governo federal, 1 representante dos governos estaduais e do Distrito Federal e 1 representante dos governos municipais) e 8 representantes da sociedade civil, estes últimos escolhidos em processo de seleção pública coordenado pela Secretaria de Governo da Presidência da República.
Espera-se que o Brasil tenha capacidade para a implementação com sucesso dos ODS. Assim ocorrendo, ganhará toda a sociedade brasileira pelos significativos avanços que resultarão da implementação dos ODS, fazendo a sua contribuição no cenário global.
* O texto acima, bem como sua tradução refletem exclusivamente o entendimento do(s) seu(s) Autor(es), não tendo a ITALCAM qualquer consentimento e responsabilidade sobre o seu conteúdo.