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Informe Tess - 08/10/18

Administração Pública está proibida de fazer doações em ano eleitoral

A Administração Pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios no ano em que se realizar qualquer tipo de eleição (para a presidência, governadores, senadores, deputados federais e estaduais ou prefeitos). A violação desta norma pode resultar em questionamento da doação, multa e pena de inelegibilidade do candidato ou mesmo a revogação do mandato do candidato eleito.

 A legislação trata de exceções nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados por lei e já em execução orçamentária no exercício anterior (Art. 73, § 10, da Lei Federal nº 9.504/97).

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