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Informe Tess - 10/04/17

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI poderá finalmente ser constituída por pessoa jurídica

A Instrução Normativa nº 38/2017 revisou a redação do Manual de Registro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI – tipo societário que permite a criação de empresa com apenas um sócio – para expressamente contemplar a possibilidade de qualificar pessoa jurídica com sede no Brasil ou no exterior como titular de uma EIRELI. Este normativo entra em vigor no dia 02 de maio de 2017.

A redação anterior do Manual, editado no início de 2012 quando da entrada em vigor no direito brasileiro da EIRELI, não contemplava a possibilidade de pessoa jurídica ser sua titular, o que, na prática, representava a impossibilidade da sua constituição. Porém, a lei que introduziu a EIRELI não limitava a sua constituição por pessoa jurídica. Esta limitação imposta pelo Manual era, portanto, indevida. Em alguns casos, investidores tiveram sucesso em medidas judiciais para superar a limitação do Manual.

Acreditamos que esta mudança é bastante positiva para o cenário corporativo brasileiro. Em razão da EIRELI ser um tipo societário que permite a criação de empresa com apenas um sócio, empresas que tenham um segundo sócio (por vezes até mesmo estranho à relação operacional nas estruturas societárias) com o único propósito de atender à previsão legal, poderão suprimir este segundo sócio do seu quadro societário.

Além do mais, essa mudança pode representar uma redução de custos significativa aos investimentos das empresas estrangeiras que optarem por constituírem ou transformarem suas subsidiárias em EIRELI. De fato, se o investidor optar por este tipo societário, evitará o preparo de documentos de dois sócios, reduzindo gastos com procuradores e procedimentos burocráticos (notarização de documentos, tradução juramentada, cadastro com a Receita Federal p.ex.). Portanto, a tendência é que o processo para empresas estrangeiras se estabelecerem no país seja menos lento e oneroso.

 

São Paulo, 10 de abril de 2017.

 

Societário e Contratos

 

Paulo Yamaguchi
pyamaguchi@tesslaw.com

 

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