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Informe Tess - 07/01/19

Tax News Flash – Doações ao exterior passam a sofrer a incidência do IRRF

A Receita Federal, mediante Solução de Consulta Cosit nº 309, exarou o entendimento de que doações efetuadas para o exterior estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores remetidos.

Com base no artigo 690 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR) de 1999, essas operações eram isentas, no entanto, o novo regulamento, de 22 de novembro de 2018, revogou o referido dispositivo. Não havendo mais previsão no novo texto, a Receita Federal entendeu pela incidência do tributo, afirmando que “os valores remetidos a título de doação a residente ou domiciliado no exterior, pessoa física ou jurídica, sujeitam-se à incidência do IRRF, à alíquota de 15%, ou de 25%, na hipótese de o beneficiário ser residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida”.

A equipe do tributário do Tess Advogados está à disposição para esclarecer as dúvidas.

Carlo Lorusso 

clorusso@tesslaw.com.br

*Este artigo não deve ser considerado como uma opinião legal, tendo fins apenas informativo e para debate.

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