unitri

Mídia e Eventos

Publicações

Voltar

Informe Tess - 01/10/18

Pessoa Jurídica pode ser titular em mais de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI

Uma pessoa jurídica pode, definitivamente, ser titular de mais de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.

A EIRELI é o tipo societário constituído por uma única pessoa, física ou jurídica, domiciliada no Brasil ou no exterior.

A Instrução Normativa nº 47, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), promoveu o ajuste no Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, para consolidar este posicionamento. A publicação do normativo ocorreu em 6 de agosto de 2018 e já se encontra em vigor. Antes desta alteração, as juntas comerciais não acatavam a constituição de mais de uma EIRELI pelo mesma pessoa jurídica.

Parece tratar de mais uma correção nos normativos que regem a EIRELI. O Código Civil, legislação que trata da EIRELI, jamais contemplou a limitação das pessoas jurídicas de serem titulares de mais de uma EIRELI. Se a lei não contemplou esta limitação, a regulamentação não poderia fazê-lo. Importante ressaltar que o Código Civil contempla a limitação de uma EIRELI por titular para as pessoas físicas. Desta forma, a limitação para as pessoas físicas de serem titulares de apenas uma EIRELI está de acordo com a legislação.

Espera-se que este tipo societário se consolide, cada vez mais e o número de EIRELIs constituídas siga crescendo.

Tess Advogados