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Informe Tess - 03/02/17

Governo Federal publica Instrução Normativa que regulamenta o Programa de Regularização Tributária

Informamos que, em 01.02.2017, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº. 1.687 (“IN nº. 1.687/2017”) que regulamenta o Programa de Regularização Tributária (“PRT”), instituído pela Medida Provisória nº. 766/2017, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (“RFB”).

Com a publicação da IN nº. 1.687/2017, iniciou-se o prazo para adesão ao PRT que vai até o dia 31.05.2017. O protocolo do requerimento de adesão ao PRT deverá ser realizado exclusivamente pela internet no endereço: www.rfb.gov.br.

As pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao programa poderão incluir no PRT débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de natureza tributária ou não tributária, em discussão administrativa ou judicial, ou aqueles cujo lançamento de ofício tenha ocorrido após a publicação da referida MP, além da possibilidade da inclusão de débitos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos.

Poderão ser utilizados os créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016, para a quitação dos débitos.

O sujeito passivo que desejar incluir no PRT débitos que sejam objeto de questionamento em âmbito administrativo ou judicial, deverá desistir previamente destas ações.

Ficamos à disposição para mais informações sobre o assunto.

São Paulo, 03 de fevereiro de 2017.

Departamento Tributário

Davi Naves Grave
dgrave@tesslaw.com

 

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