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Artigos - 15/03/19

Governo edita MP que pretende reduzir significativamente o tempo para abertura de empresas no Brasil

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 876/2019, publicada ontem no Diário Oficial, pela qual altera artigos da lei que versa sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins. Dentre as novidades, destacam-se:

(i) O prazo limite de 5 dias úteis para que as Juntas Comerciais decidam sobre o arquivamento do ato de constituição de sociedades anônimas e dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis, bem como constituição e alteração de consórcios e gruposde sociedades, sob pena de, mediante provocação dos interessados, ser o ato considerado arquivado;

(ii) O prazo limite de 2 dias úteis para que as Juntas Comerciais decidam sobre o arquivamento do ato de constituição das demais sociedades, também sob pena de o ato ser considerado arquivado, mediante provocação dos interessados;

(iii) O deferimento automático de registro de atos constitutivos das demais sociedades/empresas se cumpridos certos requisitos, como aprovação prévia da viabilidade do nome empresarial, localização da empresa e utilização de modelo de contrato padrão disponibilizado pelo DREI – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.

Há peculiaridades a serem anotadas, por exemplo, a previsão de que será feita, pela procuradoria, a análise técnica posterior dos atos arquivados, e, ainda, a necessidade de instrumentalização das Juntas Comerciais para atenderem a MP. Entretanto, espera-se que a medida, ainda que mereça alguma evolução, seja um importante primeiro passo na direção da desburocratização e redução do tempo de duração do processo de abertura de empresas no Brasil, notoriamente árduo e vagaroso.

Certamente, isso exigirá mudança de cultura de todos os agentes envolvidos. Em vários países, este modelo é adotado com sucesso.

Marco Bassit Mello Cunha é advogado especialista em direito societário do Tess Advogados, em São Paulo.

*Este artigo não deve ser considerado como uma opinião legal, tendo fins apenas informativo e para debate.

Tess Advogados