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Informe Tess - 26/04/19

Governo altera a Lei das Sociedades Anônimas para simplificar obrigações relacionadas à publicidade de demonstrações financeiras

Foi publicado ontem (25/04/2019) no Diário Oficial da União, a Lei Ordinária n13.818/2019, que altera artigos da Lei das Sociedades Anônimas (Lei das S.A. – 6.404/1976) para simplificar obrigações relacionadas à publicidade de documentos societários, principalmente demonstrações financeiras. Duas alterações foram promovidas, sendo que cada qual entrará em vigor em momento distinto.

A principal novidade, que entra em vigor a partir data de publicação (25/04/2019), amplia os requisitos para que as  sociedades anônimas de capital fechado possam utilizar o regime simplificado de publicidade de atos societários. Antes, a Lei das S.A. autorizava a dispensa de algumas formalidades na convocação de assembleias e publicação de demonstrações financeiras apenas para Sociedades Anônimas fechadas, com menos de 20 (vinte) acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Com a alteração, o teto de patrimônio líquido para usufruir do benefício passou para 10.000.000,00 (dez milhões de reais), enquanto o limite de acionistas no quadro societário permaneceu o mesmo. Esta novidade representa um passo relevante no caminho da desburocratização e redução de custos de obrigações acessórias, e deve beneficiar um número considerável de empresas.

Ainda, a nova lei altera regras a serem observadas nas publicações ordenadas pela Lei das S.A., que antes deveriam ser realizadas obrigatoriamente em jornal de órgão oficial e em outro de grande circulação. Com a alteração, que passará a valer apenas em 1ode janeiro de 2022, estas publicações passarão a ser realizadas apenas em jornal de grande circulação, simultaneamente em sua edição impressa e eletrônica, com certificação digital de autenticidade dos documentos. Ainda, demonstrações financeiras deverão ser publicadas observando novos critérios de forma e conteúdo.

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